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Operadoras dizem não reconhecer nova lei para continuar bloqueando os créditos dos celulares

Boa notícia para quem utiliza celular pré-pago: uma decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região proíbe que as operadoras estabeleçam prazo de validade para créditos de celular. Dessa forma, qualquer consumidor poderia permanecer com a linha ativa por tempo indeterminado sem precisar recarregar o telefone, enquanto possuísse créditos. A decisão foi unânime entre os juízes, que anularam a resolução 477 da Anatel, que permite que as operadoras de telefonia possam oferecer créditos com qualquer prazo de validade, desde que viabilizem ao consumidor comprar uma quantidade razoável de créditos que vençam entre 90 e 180 dias. O desembargador federal Souza Prudente, relator do processo, afirma que o prazo de validade em créditos de celular é uma maneira de confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço de telefonia móvel. Atualmente, as operadoras podem congelar os créditos de celular quando vencidos. A partir do momento em que uma recarga nova é realizada, os créd